Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a cassação do prefeito eleito em 2008 no município de Tefé (AM), Sidônio Trindade Gonçalves (processo Respe-35888). A cassação foi julgada primeiramente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), para quem o político estaria exercendo o quarto mandato consecutivo. Prefeito de Alvarães nas gestões 1996-2000 e 2000-2004, Sidônio se afastou do cargo, ao final do segundo mandato, para concorrer à prefeitura do município vizinho de Tefé, cargo para o qual foi eleito em 2004 e reeleito em 2008. Ao se pronunciar sobre a situação, o TRE amazonense determinou a cassação e a realização de novas eleições no município. O prefeito recorreu ao TSE, mas a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Marcelo Ribeiro, negando o recurso e confirmando a cassação de seu mandato. Na sessão de hoje foi apresentado o voto-vista do ministro Arnaldo Versiani. Ele considerou que Sidônio é “prefeito itinerante” por ter sido eleito em município vizinho. Ele lembrou o entendimento do TSE no sentido de que “só é possível uma reeleição subseqüente para o cargo de prefeito, mesmo sendo em municípios diversos”.
Fonte: Blogdafloresta
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