quinta-feira, 25 de novembro de 2010

TRE CASSA PREFEITO DO CAREIRO DA VÁRZEA E DETERMINA NOVA ELEIÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral cassou nesta quarta-feira o prefeito do Careiro da Várzea, Raimundo Nonato da Silva, e sua vice, Maria da Conceição da Costa, por captação ilícita de votos. Mas inovou na decisão. De acordo com  o TRE, não haverá a posse do segundo colocado no pleito de 2008, Ramiro Gonçalves Araújo, mas uma nova eleição.

A medida surpreendeu, uma vez que o crime atribuído ao prefeito cassado é anterior à eleição e a decisão do TRE contraria  a legislação eleitoral.  Os advogados de Ramiro Gonçalves vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, para que ele toma posse de imediatamente.


“Respeito a decisão da corte. Mas a justiça foi feita. Cassaram o prefeito que ganhou, mas por compra de voto”, disparou Ramiro, afirmando que o Tribunal Superior Eleitoral com certeza irá reformar a sentença uma vez que a Lei tem de ser cumprida.
Para o juiz federal Márcio de Freitas, que divergiu do voto da relatora, juíza Joana dos Santos Meireles, o povo deve ter o direito de escolher seu novo representante. Ele foi acompanhado por Victor André Liuzzi e o jurista Vasco Pereira do Amaral.

Além da cassação, foi declarada a inelegibilidade  de Raimundo Nonato da Silva, e sua vice, Maria da Conceição da Costa, por oitos anos, e  pagamento de multa de R$ 50 mil.

Apesar da cassação na prática anular os votos conferidos a Raimundo Nonato da Silva, ele foi eleito com apenas 32, 56% dos votos e não mais de 50%, o que seria determinante para nova eleição. Veja a votação dos candidatos a prefeito em 2008 no município de Careiro da Várzea

RAIMUNDO NONATO DA SILVA 
3.445   votos ou   (32,56%)

RAMIRO GONCALVES DE ARAUJO
2.556   votos ou      (24,16%)

MARIA DAS GRAÇAS NOGUEIRA ALENCAR
2.131   votos ou      (20,14%)

SEBASTIÃO HOLANDA DA SILVA     
2.129     (20,12%)

VALERIANO SOTERO DA SILVA 
319    votos ou     (3,02% )


Além da cassação, foi declarada a inelegibilidade  de Raimundo Nonato da Silva, e sua vice, Maria da Conceição da Costa, por oitos anos, e  pagamento de multa de R$ 50 mil 

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